23/06/2009
Escola indenizará professor que figurava em lista de avaliação na
internet
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a
escola Vieira e Silva Informática Ltda., de Belo Horizonte (MG) a pagar
indenização por dano moral a um professor de informática que tinha seu nome
inserido em lista de cunho depreciativo. A Turma rejeitou recurso da empresa,
que integra a rede S.O.S Computadores.
O professor foi admitido fevereiro de 2003 e dispensado em outubro de 2004, sem
justo motivo e sem aviso prévio. Após a demissão, ele entrou com ação
trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), em busca de direitos
e verbas devidas, e pediu reparação por danos morais. Ele relatou que, quando
estava na empresa, foi incluído em uma relação de nomes, chamada “Lista Verde”,
que ficava na página eletrônica da empresa e servia de consulta para toda a rede
de ensino no país. A lista seria abastecida com nomes de professores e
funcionários que já prestaram serviços e foram dispensados pela empresa, e
trazia comentários pejorativos sobre sua atuação profissional e motivos de
demissão.
A sentença de primeira instância foi favorável ao professor e fixou indenização
no valor de R$ 2 mil. O juiz observou que, embora a testemunha tenha patronal
tenha negado que todos tivessem acesso à lista, somente o fato de ela existir e
dela saberem os empregados já era motivo de constrangimento. “As provas
testemunhal e documental demonstraram que o professor teve o seu nome
indevidamente incluído num site da empresa com informações pejorativas e não
provadas sobre sua pessoa, informações estas as quais teve acesso”, registrou a
sentença.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que
manteve a condenação. O acórdão regional destacou que a existência da lista
seria mais do que suficiente para acarretar prejuízos à imagem profissional e
causar desgaste emocional e constrangimentos, “ainda mais em uma época de
escassez de emprego, em que a lista criaria obstáculos à obtenção de novo
emprego e até mesmo à defesa do empregado, ensejando ferimento à liberdade de
trabalho”.
A empresa de informática lançou mão de novo recurso, agora ao TST. O ministro
relator do processo, Alberto Bresciani, rejeitou o recurso por aspectos
processuais, como a falta de especificidade das decisões supostamente
divergentes trazidas pela empresa (
RR-99/2005-003-03-00.5)
Alexandre Caxito
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