Uma conciliação curiosa foi
homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC): o autor da reclamação
trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida,
duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e
outra em 60 dias. O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado
defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em
janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando
origem à reclamação trabalhista.
Competência
A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não
esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou
da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da
relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego
e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e
seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que
transferiria a competência para a Justiça Comum. O Tribunal Superior do Trabalho
não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o Supremo Tribunal Federal ainda
não se pronunciou sobre a matéria.
Clayton Wosgrau, do TRT da 12ª Região
Esta matéria
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