A Ondrepsb
Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a indenizar um segurança
lotado na Penitenciária de Florianópolis (SC), feito refém por prisioneiros
amotinados em uma noite de dezembro de 2000. A condenação, aplicada pela Justiça
do Trabalho da 12ª Região (SC), foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento que pretendia a redução
do valor de R$ 49.850,00, estabelecida em março de 2008.
Mediante ameaça de arma de fogo, o vigilante foi algemado, sofreu asfixia,
torturas, chutes, e ainda serviu de escudo humano diante da ofensiva da tropa de
choque que tentava conter a rebelião. O representante da empresa na audiência
admitiu ter tomado conhecimento de que o segurança fora feito refém em uma
rebelião, mas que a Ondrepsb não adotou qualquer medida ou apurou os relatos do
funcionário em boletim de ocorrência.
Com ação na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o segurança privado postulou a
indenização de cem salários por danos morais, pois a empregadora não lhe
proporcionou ambiente adequado para a função para a qual fora contratado em maio
de 1998 – de vigilante, e não agente prisional. Alegou, ainda, que exercia as
mesmas funções dos agentes penitenciários, mas recebia salário bem inferior –
ele, R$ 498,50, e os agentes, R$1.100,00. Pleiteou, então, declaração de
irregularidade de terceirização de serviços, por se tratar de atividade-fim do
Estado de Santa Catarina, e a equiparação salarial com os agentes prisionais.
A Vara ouviu também depoimentos de colegas que descreviam as atividades próprias
de agentes penitenciários exercidas por eles, como algemar presos e conduzi-los
para exames de saúde, banho de sol e visitas. Além disso, o trabalhador
apresentou fotos em que usava uniforme com a insígnia de agente prisional. A
sentença foi favorável ao vigilante, apesar de deferir uma indenização por danos
morais menor do que a pretendida.
Em recurso ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), o segurança conseguiu
aumentar a indenização, o que provocou recurso empresarial ao TST. Negado o
seguimento pelo Regional, a Ondrespb interpôs agravo de instrumento, analisado
pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. Ele verificou que a empresa desrespeitou
a Lei nº 7.102/1983, que limita a atuação de empresas de vigilância privada aos
estabelecimentos financeiros, tais como bancos e associações de poupança.
O relator destacou a conclusão regional de que o drama vivido pelo trabalhador,
com a exposição de sua vida a um elevado risco, decorreu de ato ilícito da
empresa, ao designar o segurança privado para trabalhar em presídio, onde foi
refém de um motim. A Sétima Turma, então, considerou inviável o processamento do
recurso de revista, por pretender o reexame de fatos e provas, e negou
provimento ao agravo de instrumento. (
AIRR-9239/2005-014-12-40.0)
Lourdes Tavares
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