Uma ex-jornalista
da TV RBS de Florianópolis (SC) ganhou na Justiça o direito ao pagamento de
adicional de salário por haver exercido as funções acumuladas de pauteira e
editora do jornal Bom Dia Santa Catarina. A questão foi decidida na Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recuso da empresa contra a
determinação do Tribunal Regional da 12ª Região, que manteve o benefício com
base na interpretação analógica da Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a
profissão de radialista. Decisão semelhante já foi adotada anteriormente em
outro recurso contra a mesma empresa.
Em 2004, a jornalista alegou na Justiça Trabalhista de Florianópolis que, depois
de quatro anos de trabalho, foi despedida sem justa causa e com desligamento
imediato. Nesse período, desempenhou por quase dois anos as funções acumuladas
de editora do Jornal Bom Dia Santa Catarina e de pauteira (atividade que, entre
outras, coordena a elaboração das reportagens que vão ao ar), sem receber as
verbas correspondentes. Em decorrência do estresse provocado pelo acúmulo de
tarefas e de condições inadequadas de trabalho, disse que voltou a sentir as
dores de uma fibromialgia que até então estava controlada. Ficou afastada em
tratamento médico por 15 dias.
O juiz condenou a empresa a pagar adicional de 40% sobre os salários do período,
a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com
reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS,
com 40%. A RBS não concordou e, após recorrer, sem sucesso, ao TRT/SC, entrou
com recurso no TST sustentando ilegalidade na aplicação analógica da Lei nº
6.615/1978, pois entende que o acúmulo de funções explicitados na lei cabe
somente aos radialistas.
Mas os ministros da Terceira Turma julgaram unanimemente em sentido contrário a
essa sustentação. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, lembrou que, em outra
ocasião, a Turma já havia julgado recurso de outro empregado contra a RBS, no
sentido de que é possível a aplicação analógica, ao jornalista, da legislação
que regulamenta a atividade de radialista, no que se refere ao pagamento do
acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. (
RR-3542-2004-034-12-00.8)
Mário Correia
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