19/03/2009 - 08h09
STJ concede progressão de regime a condenado por agredir doméstica
Leonardo Pereira de Andrade, condenado por agredir a empregada doméstica
Sirlei Dias de Carvalho na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da
Tijuca (RJ), cumprirá a pena em regime semiaberto. Por unanimidade, a Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou seu pedido de liberdade
provisória, mas lhe concedeu, de oficio, o direito à progressão do regime
fechado para o semiaberto.
Preso preventivamente desde 2007 e condenado à pena de seis anos e oito meses
de reclusão em regime fechado, Leonardo Pereira pediu a revogação de sua
prisão preventiva para que possa recorrer da sentença em liberdade. No
habeas-corpus, a defesa reiterou tratar-se de réu primário, com bons
antecedentes e residência no local onde ocorreu o crime
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a custódia provisória imposta ao
paciente e mantida na sentença condenatória mostra-se devidamente fundamentada
em razão da necessidade de garantia da ordem pública. Ressaltou, ainda, que,
nos termos do artigo 393, inciso I, Código de Processo Penal, não tem direito
de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução
criminal, salvo quando o ato que originou a prisão cautelar for ilegal,
situação inocorrente no caso em exame.
Entretanto, no que diz respeito ao regime prisional, o ministro destacou que,
diante da flagrante ilegalidade na fixação do regime mais gravoso, impõe-se a
concessão da ordem, de ofício, para garantir ao paciente o direito de iniciar
o cumprimento da pena no regime semiaberto. Para o relator, ao fixar o regime
prisional com base em antecedentes de um processo criminal sem trânsito em
julgado e no qual o paciente foi posteriormente absolvido, o juiz de primeiro
grau contrariou a jurisprudência do STJ.
De acordo com o processo, Leonardo e outros quatro jovens saíram de carro após
uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro da cidade
do Rio de Janeiro, onde agrediram uma doméstica e lhe roubaram a bolsa, que
continha um celular e uma carteira com R$ 47 em espécie. Eles alegaram ter
confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um
taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos
agressores.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91332