Fernandinho Beira Mar tem liminar negada no STJ
O ministro Jorge Mussi, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar para a
transferência de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira Mar, para uma das
unidades prisionais do Rio de Janeiro. A decisão do ministro se dá no mesmo
sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ,
Jane Silva, que negou o pedido de Beira Mar para deixar o presídio federal em
Campo Grande (MS).
O pedido dos advogados de Beira Mar é para que o STJ providencie a
transferência do preso até o julgamento final do habeas-corpus. Os advogados
alegam que excedeu o prazo legalmente previsto para ele permanecer no presídio
federal e havia descumprimento de decisões do próprio tribunal que permitiria
ao juízo do Rio de Janeiro executar as penas impostas ao traficante.
Os advogados de Beira Mar se justificam reafirmando que o preso necessita
cumprir a sentença perto da família. A penitenciária de segurança máxima, para
eles, teria capacidade para abrigar o preso. Eles ressaltam que o traficante
respondeu solto ao processo por delito praticado em 2004 e se deve apurar
ainda se cometeu ilícitos no presídio federal.
O ministro Jorge Mussi verificou que não há descumprimento da decisão do STJ,
visto que o citado conflito de competência apenas firmou a competência do
juízo responsável pela prévia provocação da decisão de transferência de Beira
Mar para o presídio federal. O ministro salientou que é impossível aferir em
liminar se a penitenciária de segurança máxima do Rio de Janeiro é apropriada
para a custódia do preso.
O ministro prefere aguardar a decisão de mérito do habeas-corpus, que deve ser
decidido pela Quinta Turma. Ele solicitou mais informações ao Juízo da Vara de
Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro e ao Juízo da 1ª Subseção
Judiciária de Campo Grande (MS).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89208