30/03/2010
STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson
“Servidor público aposentado por invalidez permanente,
decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a
receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir
proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica”. Com
esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador
do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico.
No caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico
oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de
irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ
a legalidade do ato administrativo da Advocacia Geral da União que determinou
o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.
Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU
que determinou, por meio da Portaria 1.497/2008, o cálculo proporcional da
aposentadoria. No ato, a autoridade respalda a decisão pelo teor da Emenda
Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos
termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.
No entanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, esclareceu
que a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I,
estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de
doença grave, será aposentado com proventos integrais. Já a Lei 8112/1990, ao
regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o Mal
de Parkinson. O ministro explicou que existe uma ‘controvérsia jurídica’ por
parte da autoridade e reiterou que a Terceira Seção já pacificou o
entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou
expressamente os casos de doenças graves.
Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria
1.497/2008, da Advocacia Geral da União, que determinou o cálculo proporcional
da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos
proventos. A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96545