29/03/2010
STJ nega habeas corpus a acusado de transportar mais de 160 quilos de maconha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou o pedido de habeas corpus em favor de acusado denunciado por tráfico de
drogas. A sua prisão preventiva foi decretada em decorrência de ter sido
encontrada, em sua posse, aproximadamente 162 quilos de maconha.
A defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que
manteve a prisão do acusado e determinou a tramitação regular da ação penal
instaurada contra ele.
Para isso, alegou que falta efetiva fundamentação à decisão que decretou a
prisão preventiva e a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a audiência de
instrução e julgamento foi realizada sem a sua presença. Assim, pediu a
anulação da ação penal e a revogação da preventiva.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, segundo
informações obtidas na Vara Criminal da Comarca de Marcelino Vieira (RN), o
acusado está foragido. Além disso, a grande quantidade de maconha apreendida
denota a sua periculosidade concreta, justificando a prisão cautelar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96524