26/03/2010
STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca
Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o
assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam
a titularidade da marca.
A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão
de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território
brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional
45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência
originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.
Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP
quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca
no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits
é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP,
que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida
em Moscou.
Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou
a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing
Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya
Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma
referência à desapropriação da marca ou à indenização.
No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido
o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para
contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits
Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa
passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a
decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.
As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança
jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento
jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves,
afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De
acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a
desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque
isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a
homologação deve ser limitada aos termos da sentença, “não podendo se estender
a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto”.
Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve
a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs
sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da
propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96507