08/03/2010
STJ assegura realização de apenas um exame para taifeiro da Aeronáutica
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro e
assegurou a realização de apenas um exame de admissão aos cursos de formação
de taifeiros da Aeronáutica e não de duas provas, como havia decidido o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dessa forma, o exame que seria realizado no último domingo (7) foi suspenso
para que uma única prova seja realizada em data posterior, a ser definida pela
Aeronáutica. As inscrições continuam abertas até a terça-feira (09/03/10).
O TRF2 havia estendido o prazo de inscrição até 9 de março, depois de afastar
o limite de idade para os candidatos. Posteriormente, assegurou a realização
da prova no dia 7 de março para os candidatos inscritos até as 24h do dia 5 de
março, determinando a realização de outra para àqueles que se inscreverem nos
dias 6, 7, 8 e 9 até as 24 h..
Ao acatar pedido da União para a realização de apenas uma prova para todos os
inscritos no concurso, mantendo-se as inscrições abertas até o dia 09/03/10,
conforme determinado na primeira decisão, o ministro Parrgendler afirmou: “O
concurso público é inspirado pelo princípio da igualdade. Igualdade não haverá
se a unidade das provas for quebrada. Isso aconteceria, inevitavelmente, se
fosse realizada uma segunda prova. As questões submetidas aos candidatos não
poderiam ser as mesmas da primeira prova.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96221