03/03/2010
ANAC pode redistribuir slots em Congonhas de empresa comprada pela TAM
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) definiu que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pode
redistribuir os slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para
estacionar/parquear aviões) do Aeroporto de Congonhas (SP) anteriormente
utilizados pela Pantanal Linhas Aéreas.
O julgamento foi interrompido na semana passada por um pedido de vista da
ministra Nancy Andrighi. Ela acompanhou integralmente a posição do relator do
processo, ministro Cesar Asfor Rocha. O presidente do STJ rejeitou o recurso
apresentado pela Pantanal, que protestava contra decisão do ministro de
retirar os slots da relação de bens incorpóreos da empresa. Com isso, eles
deixam de integrar o plano de recuperação da Pantanal, em processo de
aquisição pela TAM.
Para o ministro Cesar Rocha, houve prejuízo para o consumidor, para a
administração e essa distribuição, por si só, não vai implicar em abalo para
manutenção da atuação da empresa. Com esse entendimento, o ministro considerou
prejudicado o recurso apresentado pela agência reguladora.
A Anac pretende levar a sessão pública para distribuição os 355 slots
(horários de pouso e decolagem) que não estão sendo utilizados naquele
aeroporto. A agência reguladora poderá incluir na redistribuição os 61 slots
que a Pantanal operava em Congonhas.
Entenda o caso
Em dezembro passado, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, garantiu à
ANAC realizar a distribuição, suspendendo decisão da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais. Aquela decisão permitia a realização de leilão
judicial para alienação da Unidade Produtiva Isolada (IPI) da Pantanal, cujo
plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens
incorpóreos da empresa.
A distribuição foi adiada após o ministro, em razão do recurso da empresa – um
agravo regimental [espécie de recurso interno cabível contra toda decisão
unipessoal] – requerendo a reforma da decisão para que a ANAC se abstivesse de
distribuir única e exclusivamente os slots da Pantanal que se encontram
albergados em seu processo de recuperação judicial, mantida a distribuição
prevista dos demais slots. A empresa apresentou novos fatos, como a venda da
integralidade das ações da Pantanal Linhas Aéreas S.A. para a TAM.
O presidente do STJ atendeu ao pedido da empresa aérea. Requereu à ANAC que se
manifestasse acerca da questão e, tão logo a agência reguladora prestou as
informações solicitadas pelo tribunal, o caso foi levado a julgamento na Corte
Especial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96166