02/03/2010
Morosidade no julgamento da apelação leva STJ a conceder liberdade a condenado
Um preso do estado de São Paulo poderá aguardar em
liberdade o julgamento do recurso de apelação. O processo está pendente de
análise no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) há três anos e meio, o que
foi considerado pelos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) como “morosidade excessiva”.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou
a demora injustificada, o que caracteriza constrangimento ilegal. Para ele, é
certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na
lei processual, mas é essencial que o alongamento observe os limites da
razoabilidade. A decisão da Sexta Turma foi unânime.
No caso, o condenado responde à ação penal por roubo. Foi condenado a 13 anos
e um mês de reclusão. Preso, recorreu da sentença. A apelação foi ajuizada em
junho de 2006. Em 8 de agosto de 2007, a apelação foi conclusa ao
desembargador relator do TJSP. Desde então, não houve a prática de nenhum
outro ato que indicasse estar o recurso próximo de ser julgado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96130