01/03/2010
STJ aumenta valor de honorários advocatícios de R$ 1,5 para R$ 15 mil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou
de R$ 1,5 mil para R$ 15 mil o valor dos honorários devidos pela Companhia
Energética de Roraima (CER) ao advogado que atuou em processo que resultou em
execução de mais de R$ 1.7 milhão. Acompanhando o voto do relator, ministro
João Otávio de Noronha, a Turma concluiu que o valor fixado pelo Tribunal de
Justiça do Estado violou o artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, que estabelece os
parâmetros a serem observados pelo magistrado na fixação da verba honorária.
O Tribunal de Justiça entendeu que como não houve comando condenatório na
sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20,
§ 4º, do CPC. O advogado recorreu ao STJ, alegando que o valor fixado é
irrisório, pois representa apenas 0,08% do valor da causa.
Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do recurso
especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios,
para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da
razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor
exorbitante ou irrisório.
Para ele, diante do alto valor da execução - R$ 1.781.173,21 – não resta
dúvida que a ação exigiu maior atenção e zelo dos advogados no desempenho de
suas atividades ao longo da demanda. Assim, ainda que a verba honorária possa
ser fixada em percentual inferior ao mínimo de 10% indicado no § 3º do art. 20
do CPC, com base no § 4º do mesmo dispositivo, não há por que admitir que tal
estipulação se dê com base em valores que não guardem correspondência com um
valor razoável e que não seja irrisório.
O ministro reiterou que a fixação da verba honorária há de ser feita com base
em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade
assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração
do trabalho profissional. A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96100