26/02/2010
STJ mantém impedimento de licitação para serviços de limpeza pelo governo baiano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo
Governo do Estado da Bahia contra liminar que impede a contratação de empresa
de limpeza e higienização vencedora de licitação em julho de 2008. O processo
foi interrompido depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou
mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza
Urbana, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas (Sindilimp).
O Sindilimp alegou que a modalidade de licitação, a de pregão, era inadequada
para a contratação dos serviços de limpeza e higienização de cerca de 1.350
espaços da Secretaria de Saúde da Bahia, entre hospitais, emergências e
unidades administrativas. O sindicato também argumentou que o valor a ser pago
à vencedora do processo licitatório é superior ao previsto no edital.
Outro fato que motivou a concessão da liminar pelo TJBA foi a não
especificação, no edital, do preço mínimo unitário a ser pago aos
trabalhadores que fariam os serviços para a Secretaria de Saúde. Depois de
fracassar na sua tentativa de rever a decisão na justiça baiana, o governo
estadual entrou com o pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal
Federal (STF) – de onde, por ordem do presidente Gilmar Mendes, os autos foram
remetidos para o STJ.
O governo alega que a suspensão da licitação pode implicar em “grave lesão à
ordem e economia públicas”. Isso porque a secretaria “não pode suspender suas
atividades, eis que presta serviços públicos de saúde, indispensáveis de serem
prestados à comunidade, conforme preceitua a Constituição da República”.
A suspensão da licitação, ainda segundo o governo, tem obrigado a Secretaria
de Saúde a contratar os serviços de limpeza na modalidade de dispensa
emergencial há quase dois anos – o que seria ainda mais dispendioso para o
contribuinte baiano. Mas, para o presidente do STJ, o pedido não contém os
requisitos necessários para que a suspensão seja concedida.
Asfor Rocha entendeu que a ordem do TJBA “foi concedida, exatamente, por haver
defeitos na licitação no tocante a cláusulas financeiras do futuro contrato,
os quais poderão causar dano ao erário”. Além dos possíveis prejuízos aos
cofres públicos, o presidente considerou o processo pode prejudicar “toda uma
classe de trabalhadores”.
Por fim, o ministro refutou o argumento de lesão à ordem e economia públicas.
Para ele, “a possibilidade de contratação temporária de outras empresas, por
si, afasta tal argumento, tendo em vista que não haverá paralisação de
serviços relevantes à população”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96092