24/02/2010
Suspeita de integrar quadrilha de traficantes tem liminar negada
Suspeita de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas
que atuava na região fronteiriça do Mato Grosso, terá de ficar presa
preventivamente. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido de liminar para que a
denunciada respondesse ao processo em liberdade.
Maria Helena foi detida com outras pessoas em Cáceres (MT), numa operação
comandada pela Polícia Federal. Segundo os autos, o grupo atuava em um esquema
conhecido como "arrocho". O método consistia em subtrair, com a ajuda de
policiais, drogas trazidas por traficantes que cruzavam a fronteira em direção
ao Brasil. Posteriormente, as drogas eram distribuídas no Estado.
A prisão preventiva foi decretada por juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cáceres e baseou-se em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente.
Por meio das escutas, pôde-se inferir que a acusada atuava, de modo habitual,
no comércio dos entorpecentes que eram arrebatados dos traficantes.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou não haver justa causa para a
prisão preventiva. Afirmou que, como não houve droga apreendida, não se
poderia comprovar a autoria do crime, diante da ausência de vestígios. E
pediu, em liminar e no mérito, que a prisão preventiva fosse revogada.
A liminar foi negada. Segundo o ministro Cesar Rocha, não há como afirmar que
a prisão foi descabida. “Os motivos expostos na decisão impugnada mostram-se
suficientes para manter a custódia cautelar da paciente", justificou. E,
citando os dizeres do magistrado que decretou a prisão, acrescentou: “Pelas
declarações constantes das transcrições, o que se vê é que a acusada é
contumaz no comércio de entorpecentes”.
O presidente do STJ observou também que, nos casos de prisão temporária,
deve-se dar o máximo de confiabilidade ao Juízo de primeiro grau, “devido a
sua proximidade com os elementos de prova e as vicissitudes do processo”.
O caso seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre
o assunto. Somente após o retorno, o caso será julgado pela Sexta Turma. O
relator é o ministro Nilson Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96042