22/02/2010
Presidente suspende tutela e mantém CEF como prestadora de serviços bancários em Taquara (RS)
Está suspensa a decisão que mantinha o contrato entre o
município de Taquara, no Rio Grande do Sul, e o banco Santander Brasil S/A
para prestação exclusiva de serviços bancários necessários ao pagamento dos
servidores ativos e inativos do Executivo e Legislativo municipais. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
deferiu pedido do município para suspender a tutela antecipada que mantinha o
Santander como prestador exclusivo dos serviços bancários.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que a rescisão
ocorreu devido ao descumprimento de obrigações por parte do Santander, tais
como: cobrança de tarifas e taxas indevidas, bem como descontos indevidos nas
contas-salários dos servidores, cobrança de taxas de juros excessivas, mau
atendimento na agência da instituição, descumprimento de ordens judiciais e,
ainda, manifestação dos servidores municipais.
O município explicou ainda que, após a rescisão, um novo contrato, mais
abrangente, foi assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2
milhões. “A Caixa Econômica Federal, como banco público, possibilita a
realização de programas conjuntos na área social, de saneamento e
habitacional, extremamente benéficos para a comunidade e a população de
Taquara”, afirmou a defesa.
Segundo o procurador do município, a execução da tutela antecipada concedida
ao Santander impediria o prosseguimento do contrato em vigor com a Caixa
Econômica Federal, sujeitando-o à perda financeira e inadimplência contratual.
Ele revelou, ainda, que a situação da Fazenda Pública municipal é extremamente
séria em razão da queda na arrecadação própria e da redução de transferências
tributárias federais e estaduais.
“A restituição do valor de R$ 2 milhões, sem considerar a penalidade
pecuniária pelo inadimplemento contratual, à Caixa, comprometerá o pagamento
dos servidores municipais e a permanência dos serviços públicos”, acrescentou
o município.
O presidente deferiu o pedido, reconhecendo o perigo de grave lesão à economia
e ao interesse públicos. “As razões apresentadas para o encerramento do
contrato com o banco Santander (...) demonstram suficientemente o interesse
público que o caso exige”, afirmou Cesar Rocha.
Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou não haver dúvidas de que a
devolução da importância já recebida, principalmente se já foi gasta em
despesas públicas, pode sim causar dificuldades orçamentárias ao município.
“Tendo em vista que terá que deslocar verbas de outras áreas para uma possível
rescisão do contrato com a Caixa Econômica Federal”, asseverou.
Ainda segundo o presidente, o interesse público também pode ser prejudicado.
“Sem dúvida, as causas para o rompimento contratual afetam, de modo direto, a
situação financeira dos funcionários públicos, gerando intranqüilidade e
prejuízos nos serviços por eles prestados à comunidade”, considerou Cesar
Rocha, ao suspender a tutela antecipada deferida na ação ordinária.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95993