19/02/2010
STJ nega pedido de desaforamento a réu acusado de matar a esposa
Julgamento de Hilário Antônio Gomes Muniz, acusado de
matar a esposa, filha de um empresário e fazendeiro do município de São
Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro, não será transferido para outro
local. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas
corpus com o qual o acusado pretendia conseguir o desaforamento (a
transferência de processo do fórum de origem para outra jurisdição). O crime
ocorreu em março de 2006, na casa dos pais da vítima.
Inicialmente, a defesa fez o pedido de desaforamento ao Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ), que o indeferiu. Os advogados, então, recorreram ao
STJ. O argumento apresentado pela defesa foi de que existiria perigo à
segurança pessoal do réu e, também, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados,
uma vez que o crime teve grande repercussão na imprensa local e o pai da
vítima é considerado “pessoa de grande influência na cidade”. A defesa alegou,
ainda, que um casal preso em cidade vizinha afirmou estar disposto a “pôr fim
à vida do acusado”.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o
desaforamento é uma medida considerada “excepcionalíssima”, somente permitida
quando comprovada a existência de interesse da ordem pública, de dúvida sobre
a imparcialidade do júri ou, ainda, sobre a segurança pessoal do acusado.
O ministro afirmou que não encontrou, nos autos, demonstração de que o fato de
o pai da vítima ser fazendeiro e comerciante (ele possui uma farmácia no
município) pode levar à imparcialidade dos jurados. “A alegação baseia-se na
simples suposição de que a condição pessoal e profissional desse pai seria
capaz de ferir o pressuposto da imparcialidade”, enfatizou. Além disso, para o
ministro relator, apesar de o crime ter sido veiculado na imprensa, não há
nada que comprove que tenha gerado grande repercussão na comunidade local.
Da mesma forma, a afirmação de um casal, preso em uma outra cidade, de que
estaria incumbido de matar o acusado não pode levar à conclusão, por si só, de
que a segurança na comarca de origem esteja em risco – motivo pelo qual o
ministro relator afirmou que negou a ordem.
Em setembro de 2006, a mesma Quinta Turma do STJ, por unanimidade, revogou a
prisão preventiva decretada contra o réu. O voto do ministro Arnaldo Esteves
Lima já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95978