18/02/2010
STJ mantém preso acusado de assalto à agência do Banco do Brasil
Em votação unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve a prisão de Marcos Aurélio dos Santos, acusado de ser
um dos responsáveis por roubo cometido contra uma agência do Banco do Brasil
na cidade de Reserva, interior do Paraná.
Santos foi preso em julho de 2008, por policiais rodoviários, nas imediações
da comarca de Campo Largo (PR), quando foi encontrada em sua posse uma sacola
com dinheiro e alguns envelopes lacrados com a inscrição do BB. Segundo o
processo, a quadrilha armada, composta por sete pessoas, subtraiu da agência
quase R$ 400 mil.
No STJ, a defesa de Santos buscou ver reconhecida a nulidade do auto de prisão
em flagrante por falta de assinatura, além de sustentar a incompetência da
autoridade policial que o lavrou, acentuando que o auto “deve ser elaborado no
município em que se deu a prisão, mesmo que a infração tenha ocorrido em outro
local”.
Alegou, ainda, existir excesso de prazo na formação da culpa, bem como não
estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão, enfatizando, por fim,
que Santos possui condições pessoais favoráveis, sendo primário, de bons
antecedentes e com residência fixa.
Ao votar, o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou que
eventuais nulidades do flagrante não têm a capacidade de contaminar a ação
penal, tampouco o decreto posterior de prisão preventiva.
O relator destacou, também, que a causa envolve a participação de sete réus,
todos acautelados fora da comarca de origem, além de possuírem diferentes
procuradores, fazendo-se necessária a expedição de diversas cartas precatórias
para a citação dos acusados, e, ainda, para que seja ouvida grande parte das
testemunhas residentes em outras comarcas, o que gera inevitável atraso,
mostrando-se razoável, portanto, uma maior delonga no andamento processual.
“Desse modo, entendo justificado, no caso, o atraso, inexistindo, portanto, o
alegado constrangimento ilegal, sobretudo se considerado que as duas
testemunhas faltantes devem ser ouvidas na audiência marcada para o próximo
dia 9 de março deste ano, já acenando em breve o fim da instrução”, afirmou o
desembargador convocado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95962