17/02/2010
Excesso de prazo: avaliação deve considerar complexidade do feito e comportamento das partes
A análise da alegação de excesso de prazo da custódia
cautelar não deve se ater tão somente à ultrapassagem dos prazos determinados
no Código de Processo Penal, sendo de rigor considerar a complexidade do feito
e o comportamento das partes, observado o princípio da razoabilidade. Com esse
entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o
pedido de habeas-corpus de Klebson Costa da Silva.
A defesa de Silva, pronunciado pela prática de homicídio qualificado,
pretendia a revogação da sua prisão cautelar, sustentando existir excesso de
prazo na manutenção da custódia, que perdura desde 30/1/2008. Silva foi
pronunciado em 13/1/2009 e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há o
constrangimento ilegal apontado pela defesa, pois, embora a prisão de Silva
perdure há pouco mais de dois anos, as informações transcritas demonstram que
a ação penal tem regular processamento, não havendo qualquer negligência por
parte do órgão julgador, decorrendo a demora do julgamento pelo Tribunal do
Júri dos pedidos de diligências formulados pela acusação e pela defesa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95948