10/02/2010
Estuprador de adolescente que tinha lista de prováveis vítimas continuará preso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o estuprador de uma adolescente de 14 anos aguardará na prisão o
julgamento do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça local. O homem, que
foi preso em flagrante e condenado à pena de 18 anos pelos crimes de estupro e
atentado violento ao pudor, tinha uma lista com nomes de outras prováveis
vítimas.
Os crimes ocorreram no ano passado, no Ceará. O ministro Arnaldo Esteves Lima,
relator do habeas corpus, entendeu que a prisão preventiva se justifica devido
à gravidade do crime e pelo fato de haver possibilidade real de o condenado
repetir os crimes.
Mesmo sendo réu primário, possuir residência fixa e trabalho, a existência da
lista com nomes de outras adolescentes que supostamente pretendia atacar
evidencia, no entender do ministro, o perigo que o homem oferece à sociedade.
Para o relator, a prisão preventiva está fundamentada na necessidade concreta
de se manter a ordem pública. Há provas de que o condenado já havia cometido
os mesmos crimes contra outras vítimas, embora ainda não tenha sido penalizado
por isso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95885