02/02/2010
Agente da Polícia Federal tem pedido de reintegração no cargo indeferido
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de agente da Polícia
Federal que pretendia sua reintegração ao cargo do qual foi demitido por meio
da Portaria n. 3691, de 11 de novembro de 2009, do Ministério da Justiça.
O agente alegou que foi demitido após a instauração de processo administrativo
disciplinar, “que padece de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa e
violação ao princípio do juízo natural, com suas implicações no processo
administrativo”.
Sustentou, ainda, que o processo disciplinar foi promovido por comissão não
designada pelo diretor-geral da Polícia Federal, caracterizando, assim,
“absoluto vício de forma”. Pediu, liminarmente, sua reintegração ao cargo
público, com o pagamento imediato dos seus salários, ilegalmente sustados em
conseqüência da sua demissão.
Ao decidir, o ministro ressaltou que o pedido liminar se confunde com o
próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual torna inviável o seu
acolhimento.
O mérito será julgado pela Terceira Seção. O relator é o desembargador
convocado Celso Limongi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95772