02/02/2010
Falta de intimação do defensor não anula de imediato o julgamento da apelação
A ausência de intimação do defensor para acompanhar
julgamento de apelação não é suficiente para afirmar, de imediato, a
ocorrência de flagrante nulidade da decisão. O entendimento é do ministro
Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse fundamento, o ministro negou diversos pedidos de liminar em
habeas-corpus impetrado por defensores públicos de São Paulo. Em um dos casos,
o defensor era reponsável pela defesa de um homem condenado a seis anos de
reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. O defensor pediu
anulação do acórdão do tribunal paulista alegando que ele não foi intimado
pessoalmente para a sessão de julgamento da apelação, o que teria prejudicado
o réu.
Em todos os casos analisados, o ministro Cesar Rocha considerou que esse fato
não era motivo para deferimento da medida urgente e que cumpre o órgão
colegiado o debate sobre a onfesa ao princípio da ampla defesa. Nas decisões
em que negou os pedidos liminares, o presidente do STJ solicitou informações
ao tribunal paulista sobre a intimação dos defensores e remeteu os processos
ao Ministério Público Federal (MPF).
Após a chegada das informações solicitadas e dos pareceres do MPF, o mérito
dos habeas-corpus será julgado pelas Turmas do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95771