01/02/2010
Formando de Direito não consegue dispensa da realização do Enade
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de um formando do curso de
Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) para que fosse dispensado
da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O estudante alegou, no STJ, para não se submeter ao Enade, que não foi
cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia
contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para
prestar o exame.
Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, uma vez que não participou da
colação de grau, realizada no último dia 7, com solenidade e festa de
formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), cerceando o seu exercício profissional.
Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que
considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se
mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. “Registre-se,
ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração,
tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa”, afirmou.
O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Educação,
Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao
Ministério Público Federal (MPF).
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção. A relatora
é a ministra Eliana Calmon.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95744