26/01/2010
STJ nega liminar a acusados de fraudes com comércio exterior
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar a dois auditores fiscais acusados de
prática de negócios ilícitos relacionados ao comércio exterior. Os acusados
foram alvo de Operação Duty Free, da Polícia Federal, deflagrada no fim de
2008 no estado do Espírito Santo, e pretendiam com o habeas corpus trancar a
ação penal.
O suposto esquema desmontado pela Polícia Federal era dirigido por dois
auditores fiscais da Receita Federal, que utilizavam seus cargos e prestígio
para agilizar os processos de importação, sonegar impostos e executar outras
fraudulências, como corrupção passiva.
O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que os pedidos não apresentam os
pressupostos necessários para a concessão da liminar. O ministro acentuou não
haver plausibilidade do direito requerido.
As defesas alegaram incompetência do Juízo da 1ª Vara de Vitória (ES) para
julgar o caso, pois os delitos seriam genéricos e não caracterizariam crime
funcional. O envolvimento dos servidores públicos, no entanto, foi considerado
de interesse da União pelos magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento dos
fatos. Insistiram, ademais, na possível inépcia da denúncia, mas o STJ não
acolheu a alegação, já que os crimes referem-se ao próprio mérito da ação.
O presidente do STJ explicou que, em razão da complexidade das decisões, é
necessário que a apreciação definitiva e profunda dos autos seja feita em
juízo natural. O exame do processo exigiria, ainda, a análise do próprio
mérito do habeas corpus, o que cabe ao colegiado fazer, no caso a Quinta Turma
do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95675