26/01/2010
Formando não consegue dispensa da realização do Enade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um formando para que fosse
dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Estudante do curso de Administração de Empresas do Instituto Tocantinense
Presidente Antônio Carlos (ITPAC), o formando não realizou a prova do Enade
por motivo de doença.
No STJ, alegou grande prejuízo, “já que todas as despesas de formatura já
foram quitadas”, bem como compromete sua vida profissional, visto que se
encontra impedido de exercer regularmente a sua profissão, inclusive de
aceitar proposta de emprego já em curso, o que poderá lhe causar um prejuízo
irreversível.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha ressaltou que, diante de dúvidas acerca
de fatos essenciais, o direito afirmado no pedido não se mostra incontroverso,
o que afasta a sua aprovação. Além disso, registrou que o pedido liminar
confunde-se com o mérito do mandado de segurança, a ser analisado pela
Primeira Seção do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95676