25/01/2010
Mantida decisão que proíbe formanda de colar grau por não ter feito o Enade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão
que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes (Enade). Uma estudante impetrou mandado de
segurança contra ato do ministro da Educação e o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O presidente do STJ, ministro
Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança.
O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a
concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o
deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam
incontroversas.
A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, em
Minas Gerais, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e
que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou,
ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se
caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação.
O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do
indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da
jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da
formanda.
O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª Seção do STJ, especializada em
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como
relatora a ministra Denise Arruda.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95661