25/01/2010
STJ suspende ação de execução contra instituição assistencial para evitar penhora de imóvel
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu execução fiscal movida pela Fazenda
Nacional contra o Instituto da Sagrada Família, localizado na região de Passo
Fundo (RS). A ação tem por objetivo a cobrança de contribuições
previdenciárias que datam de janeiro a dezembro de 1999, que atualizados
chegam ao valor de R$ 490 mil. A decisão acolheu, em parte, uma liminar em
medida cautelar interposta pela Instituição.
Na medida cautelar, o instituto sustenta haver risco de dano irreparável, caso
a execução fiscal siga a diante. Tendo em vista que foi penhorado o imóvel que
serve como moradia e abrigo de seminaristas e estudantes. Explica que a Casa
atende pessoas carentes da região as quais não teriam condições de estudar sem
o abrigo fornecido. Acrescenta que, se o imóvel for leiloado comprometerá as
atividades prejudicando várias pessoas.
Na primeira instância, a Instituição havia conseguido livrar-se de pagamento
em outra execução fiscal, porém foi negado ao período referido na medida
cautelar. A defesa apelou para o Tribunal do Rio Grande do Sul no qual manteve
a sentença de primeiro grau.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha, salientou que a possibilidade de leilão do
imóvel penhorado revela o perigo de dano de difícil reparação à instituição.
Considerando que a Casa serve de moradia para diversas pessoas. O ministro
salientou que o recurso especial foi admitido por ser de grande complexidade e
por não haver jurisprudência sedimentada no Tribunal de origem. Dessa maneira,
o ministro acolheu, em parte, o pedido apenas para evitar a venda do imóvel
penhorado até a decisão do relator do recurso. O ministro Castro Meira, da
Segunda Turma, será o relator do processo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95662