25/01/2010
STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC
Está suspenso o levantamento de mais de R$ 2,5 milhões
do HSBC Bank Brasil referentes a uma execução que tramita junto à Justiça de
Pernambuco. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ministro Cesar Asfor Rocha. O valor diz respeito a uma condenação por dano
moral e material devido a uma empresa local.
Para o ministro, por cautela, mostra-se necessário evitar o levantamento da
quantia de R$ 2.506.272, que foram garantidos por cauções reconhecidas como
inidôneas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o HSBC,
seriam pneus, óleos lubrificantes, elevadores e até um imóvel na periferia de
Recife em nome de terceiro.
O ministro Cesar Rocha observou que o tribunal estadual considerou
insuficiente o conjunto de caução prestado pela empresa para garantir
eventuais prejuízos que o HSBC venha a sofrer em razão do levantamento do
valor penhorado.
A execução teve origem em uma ação de indenização contra o Banco Bamerindus do
Brasil, que pretendia a devolução de valores de 11 cheques que foram
compensados sem que dois sócios da empresa os tivessem assinado. A empresa
chegou a ter seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito, o que teria
comprometido sua reputação junto a fornecedores e à praça em geral.
Em primeiro grau, foi arbitrada indenização de R$ 100 mil pelo dano moral e
multa diária de R$ 3 mil para que o banco depositasse “imediatamente” o valor
dos cheques. Esta última determinação não foi pedida na ação.
O banco recorreu do valor da indenização. Disse, também, que o juiz não
poderia ter extrapolado o que havia sido pedido, determinando a multa. O TJPE
manteve a multa, mas reduziu a indenização pela metade. O banco recorreu
novamente, desta vez ao STJ.
O recurso especial está sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, da
Quarta Turma. Mas como a simples tramitação do recurso não suspende os efeitos
da decisão, a empresa moveu a ação de execução provisória, em que o valor está
sendo levantado. Por isso, o pedido de liminar ao STJ, no sentido de impedir a
execução até o julgamento do recurso. A decisão de ministro Cesar Rocha vale
até futura análise do relator do recurso especial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95658