18/01/2010
STJ concede liminar para governador de MS não ser preso
O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em
habeas-corpus ao governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, para
impedir que ele seja preso por descumprir decisão que altera os salários de
policiais militares e bombeiros. A decisão também beneficia outros quatro
integrantes do governo estadual: Rafael Coldibelli Francisco
(procurador-geral), Daniela Correa Basmage (produradora-geral adjunta), Thie
Higuchi dos Santos Viegas (secretária de Administração) e Evelyse Ferreira
Cruz Oyadomari (diretora-presidente da empresa de gestão).
O habeas-corpus é contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul, que determinou o cumprimento de acórdão em mandado de
segurança, sob pena de caracterização de crime de desobediência e prisão em
flagrante. No mandado de segurança, a Associação dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado conseguiu que a Justiça local
determinasse a substituição do soldo da categoria e o pagamento de adicional
por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Ao conceder o habeas-corpus quando estava no exercício da presidência do STJ,
o ministro Hamilton Carvalhido acatou o argumento da defesa do governador de
que a extensão da ordem concedida no mandado de segurança está sendo discutida
judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista
pelo artigo 330 do Código Penal. Assim, o ministro concedeu a liminar para
impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as
autoridades estaduais com base no descumprimento do mandado de segurança.
A decisão, tomada no final de dezembro, vale até o julgamento de mérito do
habeas corpus pela Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95597