15/01/2010
STJ mantém decisão que pune usina paulista por crime ambiental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
liminar em uma medida cautelar apresentada pela Usina Santo Antonio S/A, de
São Paulo, que tinha como objetivo suspender decisão na qual a empresa foi
condenada à recuperação de reserva florestal onde houve dano ambiental. A
empresa alegava que as medidas impostas na condenação seriam extremamente
onerosas, totalizando mais de R$ 1 milhão para sua implementação.
Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público paulista, os
proprietários da Usina Santo Antonio foram condenados a medir, demarcar e
averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime
ambiental. E, dessa forma, recompor a cobertura florestal do trecho, com o
plantio de espécies nativas da região. Também foi imposta à empresa a
obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo
cronograma de obras e serviços.
Por último, a usina deve abster-se de explorar a área, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil, além de não receber incentivos fiscais e financiamentos
de bancos públicos e privados enquanto não cumprir as medidas impostas
judicialmente.
A defesa alegou que essas obrigações teriam caráter irreversível e
acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da Usina”. De acordo com a
argumentação apresentada, tais medidas teriam sido impostas sob pena de graves
sanções, sem que algumas delas – como a proibição a financiamentos de bancos
privados – tenham amparo legal.
Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou
que, no caso, não se verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, não constando dos autos determinação judicial de imediato
cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95572