14/01/2010
STJ mantém prisão de condenado pela prática de crimes contra a vida
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Rocha, negou habeas corpus a acusado de prática e tentativa de
homicídio, formação de quadrilha, porte e uso ilegal de arma de fogo. O
ministro rejeitou as alegações da defesa e manteve o acórdão Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Dados do processo apontam que V.J.S, foragido da Penitenciária Modulada do
município de Charqueadas (RS), foi preso em flagrante em dezembro de 2006 e
condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos e seis meses de reclusão em regime
fechado.
O TJRS reconheceu a gravidade dos atos, devidamente justificada pela
reiteração dos crimes, negou os argumentos da defesa e manteve a prisão
cautelar. Entendeu que o réu, preso preventivamente desde a instrução
criminal, não tem direito de apelar em liberdade, por se tratar de um dos
efeitos da sentença condenatória.
A defesa recorreu ao STJ contra decisão do TJRS alegando excesso de prazo na
análise do processo, pois o acusado está preso há mais de três anos, o que
constituiria constrangimento ilegal. Com o habeas corpus, pretendia reconhecer
o direito do réu responder ao processo em liberdade e ainda analisar pedido de
progressão de regime pelas condenações anteriores.
O ministro destacou que, conforme o TJRS havia decidido, o pedido de
progressão não pode ser requerido em sede de habeas corpus e deve ser
analisado em recurso próprio. Segundo o presidente do STJ, a ação é complexa e
demanda aprofundamento do exame do mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95554