12/01/2010
Acusado de integrar quadrilha internacional de drogas tem pedido negado
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou habeas corpus a acusado de integrar uma quadrilha que
exportava cocaína para a Europa e distribuir drogas sintéticas adquiridas na
Holanda para vários estados brasileiros. O pedido requeria a libertação do
suspeito até o julgamento do processo.
O acusado foi preso preventivamente em fevereiro de 2009 e denunciado por
tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico após investigações
da polícia, que ficou conhecida como Operação Trilha.
Durante a operação, foram apreendidos com a quadrilha mais de 85 mil
comprimidos de ecstasy, aproximadamente 62 mil micropontos de LSD e diversos
gramas de cocaína, haxixe e maconha. Ainda segundo a denúncia, o acusado
desempenharia a função de operador do grupo na associação criminosa,
acompanhando pessoalmente as negociações com traficantes estrangeiros além de
outras atividades.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou constrangimento ilegal
em razão da ausência de motivação idônea do decreto de prisão preventiva.
Alegou que o réu é primário, possui bons antecedentes e reside no distrito da
culpa. Sustentou que não há fundamentação concreta apta a justificar a medida
de prisão.
Ao analisar o pedido, ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o
acusado supostamente integra uma organização criminosa responsável por vários
delitos. Nesse sentido, o ministro confirmou que estão presentes os indícios
de autoria e provada a materialidade do delito. Por fim, o relator ressaltou
que a prisão preventiva está plenamente justificada para garantir a ordem
pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95520