12/01/2010
STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal do governador Arruda, aliados e empresas
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), deferiu pedido do Ministério Público Federal para a abertura do
sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, José Roberto
Arruda, de oito integrantes do governo ou da base aliada na Câmara Legislativa
e também de empresas e associações, todos investigados na operação Caixa de
Pandora, que apura a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo
do DF. A quebra do sigilo ocorreu em 18 de dezembro e hoje o presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ouvindo o relator do
inquérito, ministro Fernando Gonçalves, autorizou a divulgação.
A quebra do sigilo, de acordo com o MPF, é essencial para a averiguação dos
eventuais delitos investigados, “permitindo a visualização completa do
comportamento financeiro dos envolvidos no caso”, pois “existem indícios
veementes de ocorrência de diversas infrações penais, como ressai do conjunto
probatório constante dos elementos fornecidos pela autoridade policial e
constantes do procedimento”.
No despacho em que deferiu o pedido do MPF, o ministro Fernando Gonçalves
afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a quebra de
sigilo pelo Judiciário, que não tem caráter absoluto, desde que a providência
seja necessária para a preservação de um outro valor com status
constitucional, “no caso a probidade e a lisura administrativa pública no
trato com os recursos financeiros advindos do esforço comum, representado
pelas contribuições exigidas da população, através de tributos e exações”.
Pessoas físicas e jurídicas:
· José Roberto Arruda
· Domingos Lamoglia
· Fábio Simão
· Omézio Pontes
· José Luiz Vieira Valente
· Eurides Brito da Silva
· Leonardo Moreira Prudente
· Gibrail Nabih Gebrim
· Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda (CNPJ
00.844.597/0001-50)
· Vertax Consultoria Ltda (CNPJ 02.272.665/0001-80)
· Info Educacional Ltda (CNPJ 01.581.001/0001-30)
· Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda (CNPJ 56.811.086/0001-97)
· Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda (CNPJ 03.043.631/0001-86)
· CTIS Informática Ltda (CNPJ 01.644.731/0001-32)
· Associação Brasiliense dos Amigos do Arruda no Distrito Federal (CNPJ
08.946.396/0001-76)
· Instituto Fraterna (CNPJ 10.788.264/0001-05)
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95526