07/01/2010
Município produtor de energia tem direito à arrecadação tributária mesmo não sendo responsável pela venda
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
reconheceu que o município de Ubarana, no interior paulista, tem direito a
partilhar, proporcionalmente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente da produção de energia elétrica pela
Usina Hidrelétrica de Promissão. Apesar de os geradores estarem no território
de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo
município de Promissão.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia considerado que o
fator gerador do imposto seria a saída da energia, o que daria o direito a
Promissão a todo o montante do ICMS arrecadado.
O estado de São Paulo, por meio de sua defesa, alegou que o fator gerador de
imposto deve ser a comercialização, centralizada em Promissão. Afirmou, ainda,
que os reservatórios de água, as barragens e suas comportas, a subestação
elevatória e demais instalações não teriam importância jurídica em relação ao
ICMS.
Por outro lado, Ubarana salienta que tem direito aos 25% da arrecadação pelo
estado, valor conforme previsto na Constituição. A lei leva em consideração
para a partilha o Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador útil para calcular
o repasse de receitas ao município. É o valor acrescentado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados no
município.
O ministro Castro Meira destacou que a matéria é nova na jurisprudência do
Tribunal e firmou a tendência do STJ em estabelecer o direito de repasse de
ICMS, calculado com base no VAF, ao município onde se situa o gerador da usina
hidrelétrica.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95483