05/01/2010
STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T.,
condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado algumas
peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São Paulo, em
setembro 2003.
O ministro relator do processo, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade
da conduta do réu e lembrou que a intervenção do direito penal se justifica
quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No
caso do furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda,
houve a devolução do material ao dono.
O ato pode ser moldado como crime, mas a sanção penal imposta é
desproporcional ao grau de ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro
Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção da ação penal instaurada contra o
réu, o que, conseqüentemente, invalida a condenação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://forum.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95465