25/11/2009
STJ mantém bloqueio de bens de envolvido no caso Gautama
Ernani Soares Gomes Filho continuará com os seus bens bloqueados pela
Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres
públicos, caso seja condenado na ação penal que apura um suposto esquema de
fraudes em licitações de obras públicas. Por unanimidade, a Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu pedido de levantamento do sequestro de diversos
bens de sua propriedade, entre os quais imóveis e veículos de luxo.
No agravo, a defesa alegou que, como outros réus citados na ação penal tiveram
seus bens liberados em decorrência do longo prazo do sequestro determinado
pela Justiça, o mesmo benefício deve ser concedido ao acusado face ao prazo e
a constatação dos bens nas declarações de imposto de renda.
Segundo a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, o desbloqueio dos bens
sequestrados, depois de oferecida a denúncia, vem sendo examinado caso a caso
após a oitiva do Ministério Público Federal e decidido conforme a situação
fática e jurídica de cada réu. Ela ressaltou em seu voto que as poucas
liberações ocorridas sem motivação expressa deu-se em cumprimento ao disposto
no artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, antes do
recebimento da denúncia.
Em parecer, o Ministério Público também opinou desfavoravelmente ao pleito por
entender que a liberação dos bens inviabiliza qualquer tipo de indenização
futura. Para o MPF, também desperta curiosidade o número de imóveis
desocupados que possui o requerente, podendo representar mais dívidas, pois,
se os aluga, não declara o recebimento das locações.
“Na espécie em exame, não há razão plausível para a liberação do patrimônio
apreendido, tendo o denunciado formulado pedido genérico e, sem razão alguma,
simplesmente requer que seja levantado o sequestro de bens contra si
decretados”, concluiu a relatora.
A operação deflagrada pela PF em maio de 2007 visou desmontar um esquema de
corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo Governo
Federal em favor da empresa Gautama. A operação foi realizada em diversos
estados (Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso) e no Distrito
Federal, para coibir fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência,
superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94779