23/11/2009
Falta de intimação de defensor público leva a anulação de julgamento
A falta de intimação pessoal do defensor público para o julgamento de ação
penal prejudica o direito de ampla defesa do réu. Com base nesta premissa, a
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento realizado
pela 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ordenou
a marcação de nova data para tal julgamento. Desta vez, com a intimação prévia
do defensor do réu.
Na prática, o STJ concedeu habeas corpus com pedido de liminar impetrado por
uma pessoa que foi presa e condenada à pena de cinco anos e quatro meses de
reclusão pela prática de roubo circunstanciado (agravado pela circunstância).
Ao negar provimento ao recurso interposto, o TJSP não intimou pessoalmente o
defensor público para o julgamento e sim “a defensoria pública”, de modo
abrangente. O que impediu que pudesse ser feita sustentação oral em relação ao
caso e deu margem para a nulidade do ato.
A Defensoria Pública alegou no STJ que em função dessa omissão, o réu sofreu
cerceamento de defesa, o que foi reconhecido pela ministra Laurita Vaz,
relatora do processo. A ministra destacou voto do ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, no qual ele afirmou que “o
próprio ordenamento positivo brasileiro reafirma a indispensabilidade da
pessoal intimação dos defensores públicos em geral”. A ministra citou, ainda,
precedentes no próprio STJ a partir de votos relatados na Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94754