20/11/2009
Seguradora fica isenta de pagar multa de quase R$ 2 milhões
Em decisão unânime a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu afastar a exigibilidade de pagamento de uma multa de quase R$ 2
milhões aplicada pelo Procon do Rio de Janeiro à empresa Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais. A multa por suposta infração ao Código de Defesa
do Consumidor (CDC) foi resultado de um processo administrativo, instaurado
após a empresa se negar a pagar indenização a um cliente cujo carro foi
roubado. A empresa alega que o consumidor omitiu a informação de que o
principal condutor do veículo seria o filho dele, menor de 25 anos.
A seguradora interpôs o recurso solicitando a nulidade da multa, e,
alternativamente, a redução de seu valor. A defesa alegou ausência de
fundamentação e de conduta ilícita, já que o fato que levou empresa a se negar
a indenizar o consumidor foi a omissão da informação de que o condutor do
veículo era um rapaz com idade inferior a 25 anos de idade, fato que muda o
valor do serviço prestado pela seguradora. Declarou, ademais, que o Estado do
Rio de Janeiro, por meio do Procon, teria praticado abuso de poder, devido à
ausência de infração e que o valor da multa deveria ser reduzido, já que fere
o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A ministra Denise Arruda, relatora do processo, afirmou que o Estado deve
observar os ditames legais e somente penalizar condutas que sejam descritas
como infração em lei. No presente caso, a conduta de não pagar a indenização,
dentro do contexto explicado, não está prevista como infração. “Em outras
palavras, não há subsunção do fato à hipótese prevista de modo abstrato pela
norma”, destaca.
O consumidor, inicialmente, havia reclamado ao Procon/RJ, mas a tentativa de
negociação entre as partes não se concretizou. O caso, então, foi direcionado
ao Poder Judiciário e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
condenou a seguradora ao pagamento de R$ 15.160, acumulados de juros
moratórios e correção monetária. Após apelação da empresa, o TJ autorizou a
redução de 900 reais do total da indenização, equivalente ao valor da
franquia.
Inconformada com a decisão do TJRJ, a defesa da seguradora interpôs recurso no
STJ para modificar o acórdão. A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu
isentar a seguradora do pagamento, por chegar a conclusão de que não houve
qualquer infração ao CDC.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94729