20/11/2009
STJ rejeita tentativa do MP de paralisar obras de duplicação de avenida em parque no Pará
Continua válida decisão judicial que permitiu o prosseguimento das obras de
duplicação de avenida, parte do Projeto Ação Metrópole do Estado do Pará. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
negou seguimento à tentativa do Ministério Público do Pará reverter a decisão.
O MP estadual entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ
porque o Tribunal de Justiça paraense suspendeu liminar concedida em uma ação
civil pública determinando a paralisação das obras realizadas no Parque
Ambiental de Belém. Havia reclamação da população de que o parque estaria
sendo desmatado.
Para o presidente do STJ, além de o MP estadual não ter legitimidade para
atuar em feitos recursais e originários no Tribunal, a Corte Especial tem
entendimento de que não cabe pedido de suspensão contra decisão deferitória do
presidente do tribunal local em outro pedido de suspensão. Ou seja, não é
possível “suspensão de suspensão”. Razão pela qual negou seguimento à ação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94730