17/11/2009
STJ suspende multa diária de R$ 5 mil aplicada ao Governo do Pará
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido interposto pelo Estado
do Pará e suspendeu sentença que determinou a aplicação de multa diária e
pessoal no valor de R$ 5 mil à governadora paraense, Ana Júlia Carepa, e
também ao titular do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar daquele
estado (PM/PA). A multa foi aplicada aos dois no caso de não serem tomadas
providências para o cumprimento de ordem de manutenção de posse das fazendas
Vitória Régia e Ouro Verde, localizadas no Pará. A ordem de reintegração das
fazendas foi concedida ao proprietário das terras, Vitório Guimarães Silva,
mas o governo estadual paraense argumentou que não teria condições de retirar
as famílias que invadiram as duas propriedades no prazo definido, sem um
planejamento adequado.
Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a
incidência das multas arbitradas em desfavor da governadora e do comandante da
PM até o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará ao
Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O ministro defendeu, no seu relatório, o
entendimento de que “a atuação da Polícia Militar não pode ser objeto de
atropelo decorrente de aplicação de multas a agentes públicos e políticos,
devendo, sim, permanecer sempre alerta quanto aos casos que demandam maior
urgência em virtude das conseqüências graves e obedecer a um cronograma
detalhadamente estudado, observadas a segurança pública e as limitações
orçamentárias”.
Planejamento
O Estado do Pará afirmou, no seu pedido de suspensão, que não se recusa a
cumprir a ordem de retirada dos invasores e de manutenção da posse das
fazendas ao seu devido proprietário, mas ponderou que o prazo estabelecido
para esse trabalho foi pequeno. A explicação apresentada é de que as duas
fazendas possuem áreas que, somadas, totalizam cerca de 540 alqueires, onde
vivem hoje centenas de pessoas, motivo pelo qual considera necessária a
realização de estudo prévio para a adoção de todas as medidas necessárias que
levem ao cumprimento da ordem.
O Estado do Pará chamou a atenção, ainda, para o risco de “lesão à segurança
pública”, caso o cumprimento da ordem judicial não seja feito por meio de ação
planejada com detalhes como levantamento da situação; conhecimento geográfico
da área, indicação de acesso e escape; bem como das lideranças e das formas de
resistência. E, também, número de pessoas - entre crianças, idosos, portadores
de necessidades especiais e mulheres, além dos homens, - logística para
definição do número de policiais a serem utilizados e demais fatores que
evitem uma situação conflituosa durante a operação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94669