17/11/2009
Transferência de PMs para a reserva é considerada legal pelo STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal
decreto que determinou a transferência compulsória, por parte da Polícia
Militar (PM) de Sergipe, de um grupo de coronéis daquela corporação. A
transferência se deu pelo fato de ter sido nomeado para comandante geral um
oficial mais novo que eles, uma vez que, conforme o estatuto da PM sergipana,
quando isso acontece, os mais antigos devem seguir para a reserva. Os
coronéis, no entanto, impetraram recurso em mandado de segurança junto ao STJ.
O argumento apresentado por eles foi de que, mediante lei estadual, tinham
direito “líquido e certo” de permanecer no posto por um período de cinco anos.
A Lei estadual 2.066/76, referente ao Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Sergipe, estabelece a transferência de oficiais para a reserva
remunerada quando o oficial superior do último posto for mais antigo que o
oficial superior que estiver no exercício do cargo de comandante geral ou de
chefe do estado maior da corporação. A norma tem como fundamento evitar que
oficiais mais antigos sejam comandados por congêneres mais modernos – e está
em compasso com a hierarquia que rege as Forças Armadas no Brasil.
Os coronéis alegaram, também, que a ocupação do cargo de comandante geral pelo
novo superior tem caráter transitório e, por isso, a transferência deles para
a reserva seria ilegal. O Estado de Sergipe, por sua vez, enfatizou que a
escolha do comandante geral da PM é “cargo discricionário do chefe do Poder
Executivo”. Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o
estatuto menciona que o comandante geral pode ter tanto caráter interino como
definitivo no cargo. A ministra entendeu que, com base na lei, “mostra-se
legítima a transferência ex officio (por dever do cargo) dos impetrantes para
a reserva remunerada”.
Da mesma forma, o Ministério Público se manifestou favorável à manutenção da
transferência, destacando que não vê “subsistência nas denúncias de
ilegalidade do ato administrativo protestado”. O grupo de coronéis teve,
anteriormente, mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJSE), motivo que levou à interposição de recurso em mandado de segurança
junto ao STJ. Também foi interposto ao tribunal recurso adesivo pelo Estado de
Sergipe. Com base em jurisprudência anterior do Tribunal, entretanto, o
recurso adesivo não foi conhecido, enquanto o recurso ordinário principal teve
provimento negado pela relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94670