05/11/2009
STJ eleva indenização por prisão ilegal e lesão corporal praticada por policiais
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 12 mil
a indenização por danos morais devida pelo estado de Rondônia a um homem preso
ilegalmente e vítima de lesão corporal praticada por policiais civis. A
decisão restabelece o valor fixado em primeiro grau, que havia sido reduzido
pelo Tribunal de Justiça local para R$ 9.600,00.
O relator do caso, ministro Herman Benjamim ressaltou que a indenização por
dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação
parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minorar seu
sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser
proporcional à dupla função da indenização: reparar o dano, buscando minimizar
a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime.
Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamim considerou as circunstâncias
gravíssimas do caso em que o Estado, representado pelos policiais civis,
ofendeu a integridade física e emocional da vítima que estava sob sua tutela
direta. Por essa razão, ele entendeu que o valor fixado em primeiro grau era
mais adequado para reparar o dano.
Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94494