04/11/2009
Ex-governador de Minas Gerais deixa novamente de ser réu em ação popular
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o
ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso do pólo passivo de ação popular
que questiona a legalidade da transferência do controle acionário do Banco
Agrimisa S/A.
Depois de longa disputa judicial em que o ex-governador ora havia sido
considerado parte legítima e ora parte ilegítima no pólo passivo da ação, a
Primeira Seção pôs fim a essa questão, controvertida até mesmo no STJ.
O ex-governador foi excluído da ação em primeiro grau. Na apelação, ele foi
incluído no pólo passivo e depois novamente excluído no julgamento de embargos
de declaração. Quando o caso chegou ao STJ, a Primeira Turma decidiu pela
procedência da ação popular e pela legitimidade de Newton Cardoso para figurar
com réu. O caso subiu para a Seção, que divergiu da decisão anterior e excluiu
o ex-governador da ação.
O acórdão da Seção foi mais uma vez embargado e foi dado efeito modificativo
para tornar a incluir o ex-governador no pólo passivo da demanda, “sem
qualquer razão plausível”, afirmou no voto a ministra Eliana Calmon, relatora
do caso. “Surpreendentemente, os embargos tomaram um rumo inteiramente diverso
do que foi decidido soberanamente pela Seção”, reclamou a ministra.
Diante dessa situação, a ministra Eliana Calmon acolheu os terceiros embargos
declaratórios para fazer prevalecer a decisão da Seção que, após intenso
debate, excluiu Newton Cardoso do pólo passivo da ação popular. A decisão foi
unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94472