04/11/2009
Obras em estradas gaúchas e catarinenses podem ser retomadas
Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única
estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de
Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de
liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de
Infra-estrutura (Deinfra) nesse sentido.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o
Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção
ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A
alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais
SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas
unidades de proteção ambiental.
Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da
4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios
de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de
estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos
licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário,
ao fim, o dano estará consumado”.
Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da
paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de
causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde
públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o
licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de
obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das
obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos
transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa
Catarina.
O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da
possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar
dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários
documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto,
afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com
mudança de traçado. O ministro enumera uma a uma as providências tomadas pelo
Ibama, entre as quais vistoria técnica e documento comprovando a
compatibilidade entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento,
bastando a obediência a normas e técnicas necessárias para reduzir, no máximo,
o impacto de atos humanos junto à natureza.
O presidente ressalta, ainda, a emissão de licença prévia pelo Ibama, com
condicionantes gerais e específicas. Para Cesar Asfor Rocha, pode-se verificar
que todos os cuidados estão sendo tomados “para a manutenção dos parques,
buscando-se pavimentar, mediante a fiscalização do Ibama, estradas já
existentes e utilizadas, de real importância para o desenvolvimento da
região”. A aplicação do princípio da precaução, a seu ver, é argumento frágil
para impedir que o Ibama expeça as licenças necessárias à realização das
obras. Também não se pode impedir, apenas sob a ótica ambiental, que se
prossiga a pavimentação dos trechos que já tenham as licenças.
O presidente do STJ entendeu que a tutela antecipada, sem dúvida, pode causar
grave lesão, considerando-se os vários anos passados em relação ao projeto e o
estágio em que ele se encontra, além da importância para o desenvolvimento da
região e da segurança dos veículos que hoje trafegam na estrada sem asfalto.
Razão pela qual suspendeu a decisão do TRF.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94475