03/11/2009
Quarta Turma não reconhece dano moral por envio de SPAM erótico a internauta
O simples envio de spam (mensagem eletrônica publicitária) ao usuário de
internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral. O
entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido na Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o relator do recurso, ministro
Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer a ocorrência do dano
e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio, os
demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a
possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de
filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet.
A discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de
Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por
dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em
que há shows eróticos. As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O
advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do
spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido, mas o advogado
continuou a receber as mensagens indesejadas.
Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, que ficará responsável
pelo acórdão, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque
para incontáveis ações pelo país. O ministro Fernando Gonçalves, presidente da
Turma, acredita que a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o
internauta de acessar o spam, o que impede o dissabor de receber uma mensagem
indesejada.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é
complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e
outras para o mal. “O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não
vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam”,
afirmou.
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e
considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do
destinatário do spam. Na primeira instância, havia sido dada uma liminar, sob
pena de multa diária de R$100, para que a empresa não enviasse mensagens
publicitárias ao advogado. Posteriormente, a ação foi julgada procedente,
condenado a empresa a pagar R$ 5 mil pelas mensagens comerciais indesejadas.
Legislação estrangeira
Em seu detalhado voto, o ministro Salomão percorreu o caminho da origem da
palavra spam até a legislação sobre o tema adotada em países estrangeiros.
Conforme sua pesquisa, Europa e Estados Unidos, por exemplo, desenvolveram
soluções jurídicas para o problema do spamming (termo que designa o ato de
envio de spam).
“O sistema conhecido no meio digital como opt-in, segundo o qual o usuário
deve, voluntariamente, se cadastrar junto ao fornecedor para receber
mensagens” é utilizado pela União Europeia (artigo 13 da Diretiva da vida
privada e das comunicações eletrônicas – Diretiva 2002/58/CE). “O sistema
opt-out, em que o usuário recebe as mensagens sem seu consentimento e deve
requerer a exclusão da lista em que está inscrito”, é utilizado pelos Estados
Unidos (Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography And Marketing Act,
de 2003).
No Brasil, o ministro Salomão esclareceu que, embora tramitando no Congresso
Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica acerca
da matéria.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94447