01/10/2009
Recurso contra decisão da Justiça estadual em questão previdenciária cabe ao TRF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é
competência da Justiça Federal julgar recurso em ação com pedido de
aposentadoria por invalidez ou do restabelecimento de auxílio-doença feito por
segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão
ocorreu no julgamento de um conflito negativo de competência entre o Tribunal
de Justiça (TJ) de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF 4).
A ação ordinária foi movida pela segurada contra o INSS e tinha por objetivo a
concessão de auxílio-doença e a posterior transformação desse benefício em
aposentadoria. O pedido teve início na 1a Vara Cível da Comarca de Videira
(SC), cidade que não possui vara federal.
Ao julgar a apelação do INSS, o TRF 4 recusou a competência por considerar que
a causa era relativa a acidente de trabalho, tema de competência da Justiça
estadual. Já o TJ catarinense entendeu que a segurada não afirmou que suas
enfermidades seriam decorrentes de acidente de trabalho, de forma que a
questão previdenciária deveria ser julgada pela Justiça Federal. Por isso,
suscitou o conflito de competência.
O relator no STJ, ministro Jorge Mussi, observou que a ação é de natureza
previdenciária, por esse motivo cabe à Justiça Federal apreciar a demanda.
Outro ponto destacado pelo ministro diz respeito ao fato de a ação ter sido
iniciada em local não assistido pela Justiça Federal. Essa situação remete aos
parágrafos 3º e 4º do artigo 109 da Constituição Federal, os quais dizem, em
síntese, que as causas em que a instituição de previdência social ou o
segurado forem parte, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo
federal, serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários. Os recursos cabíveis, no entanto,
sempre serão julgados pelo Tribunal Regional Federal.
Por essas razões, a Quinta Turma conheceu do conflito e, diante das
considerações do ministro Jorge Mussi, decidiu, por unanimidade, que compete
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgar o recurso do INSS.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94016