24/09/2009
É irrisória verba honorária fixada abaixo de 1% do valor da causa, mesmo sem condenação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios
devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros
consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito
baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa).
O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que
alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho
odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não
houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa
do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo
Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil.
No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do
paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil,
tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A
defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do
valor discutido no processo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé
foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser
revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha
razão.
Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os
honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância
do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do
juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é
ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária
que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa.
Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de
prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para
demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba
honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o
voto da relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93864