24/09/2009
Prefeito de Passa Quatro terá que ressarcir erário municipal
O prefeito de Passa Quatro (MG), Acácio Mendes de Andrade, terá que
ressarcir o erário municipal pelo reajuste irregular no valor de contrato
administrativo homologado por licitação realizada no ano 2000. Por
unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a
sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o inocentou em ação civil
pública movida pelo Ministério Público estadual.
Segundo o tribunal mineiro, o fato da licitação não ter considerado a elevação
do percentual de contribuição previdenciária de 15% para 20% (autorizado pela
Lei federal n. 9.876/1999), não impedia que a administração municipal
reajustasse o valor do respectivo contrato administrativo em exatos 5%. Também
entendeu que a Lei n. 8.666/1993 permite claramente a recomposição do preço
para garantir a execução do contrato e restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro do pacto contratual originário.
O Ministério Público recorreu ao STJ alegando violação do artigo 65, inciso
II, alínea "d", da Lei n. 8.666/93. Sustentou que o reajuste das contribuições
previdenciárias não configura fato imprevisível que permita a alteração do
contrato com fundamento em tal dispositivo, já que a lei que autorizou o
aumento da carga tributária é anterior à abertura da licitação.
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, no caso em questão, a licitação e
homologação da proposta vencedora ocorreram em 2000, enquanto o diploma
normativo que majorou a alíquota das contribuições previdenciárias (Lei n.
9.876) foi editado em 1999.
“Portanto, se o agravamento dos encargos tributários foi anterior à própria
abertura do certame, não há que se falar em aplicação do artigo 65, inciso II,
alínea "d", da Lei n. 8.666/93, uma vez que não há imprevisibilidade do fato e
de suas consequências, pois, para tanto, é necessário que a situação seja
futura, nunca atual ou pretérita”, ressaltou o relator em seu voto.
Para o ministro, também não cabe a aplicação do parágrafo 5º do artigo 65 da
Lei de Licitações e Contratos porque, na hipótese em exame, o tributo não foi
criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, mas sim antes
da própria publicação do edital.
Acácio Mendes de Andrade está em seu terceiro mandato na prefeitura de Passa
Quatro (1997/2000, 2005/2008 e 2009/2012).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93867