24/09/2009
STJ nega pedido de sócios gerentes para trancar ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por
unanimidade, o pedido de dois sócios-gerentes de empresa de informática para
trancar a ação penal instaurada contra eles. A defesa sustentou a inépcia da
denúncia, por falta de individualização da conduta.
No caso, o casal foi denunciado por omitir rendimentos existentes relativos a
depósitos bancários não contabilizados nas declarações de Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica, referente aos anos de 1998 a 2000.
A fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) intimou os acusados a
comprovarem a origem dos depósitos em conta corrente da empresa, mas os
representantes não se manifestaram. A Receita Federal autuou e inscreveu o
nome dos sócios na dívida ativa.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ sustentando falta de individualização
da conduta dos acusados. Alegou ainda que o fato de o casal ser representante
legal da empresa não caracterizaria prova de autoria do crime.
Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a
denúncia contém a exposição clara dos fatos tidos como delituosos. “Os
denunciados omitiram os rendimentos consistentes em depósitos bancários
contabilizados na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da qual
eram os únicos sócios gerentes com poderes de gerência e administração”,
justificou.
O ministro citou precedentes do STJ no sentido de não ser inepta a denúncia
que, em crimes societários ou de autoria coletiva, descreve satisfatoriamente
a conduta atribuída ao denunciado, permitindo-lhe o pleno exercício da ampla
defesa e do contraditório.
Por fim, o relator ressaltou que o trancamento da Ação Penal por inépcia da
denúncia só pode ser acolhido quando sua deficiência impedir a compreensão da
acusação e, consequentemente, a defesa dos réus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93866