23/09/2009
Mantida ação penal contra o ex-deputado Pedro Passos, acusado de crime ambiental
Está mantida a ação penal contra o ex-deputado distrital Pedro Passos,
denunciado em 2003 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
por crime ambiental, em razão de ter realizado obras de aterro em sua
propriedade no Lago Norte, em Brasília, que teriam causado danos em área de
preservação permanente. A decisão, por unanimidade, é da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, ao denegar ordem de habeas corpus.
A denúncia foi proposta inicialmente apenas contra o então administrador do
Lago Norte, Marcos Antônio dos Santos Lima, que teria dado a autorização para
as obras. Posteriormente, a denúncia foi aditada para incluir o parlamentar.
Segundo a acusação do MPDFT, o deputado passou a erguer múltiplas construções
no terreno, entre muros, muretas e outras edificações, sem qualquer
autorização dos órgãos ambientais competentes, vindo a acrescentar mais de 10
mil metros quadrados de terras públicas à sua propriedade, cuja área original
era de 1.875 metros quadrados .
Consta da denúncia que o dano nas áreas verdes, excluindo a questão da
invasão, consistiu na remoção da cobertura vegetal nativa, totalmente decapada
e aterrada, com alteração do perfil do terreno e na diminuição da flora e
habitat para a fauna silvestre, além da redução da capacidade de infiltração
do solo.
Em sua defesa, o acusado esclareceu que, desde que adquiriu o lote em 1992, já
existia no local o muro de pedras às margens do lago. Afirmou, ainda, que a
Caesb e a Novacap fizeram escavações no local, para passagens de redes de
esgotos e de águas pluviais, movimentando grande volume de terras. “Por isso,
em agosto/setembro de 2000, preocupado com a erosão que seguramente ocorreria
no início das chuvas [...], resolvi tomar providências urgentes no sentido de
evitar assoreamento do lago”.
O ex-parlamentar afirmou, ainda, que tudo foi feito após conseguir a
autorização do administrador. “Estarei sempre aberto a receber orientações,
por ser meu desejo e de minha família [...] manter uma convivência harmoniosa
com a fauna e flora locais e também trabalhar sempre que possível, no sentido
de colaborar para a sua preservação”, asseverou.
Após a renúncia e a perda da prerrogativa de foro, um habeas corpus com pedido
de liminar foi impetrado no STJ, no qual se requereu a nulidade da decisão do
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permitiu o
aditamento e recebeu a denúncia contra ele. Afirmou, na ocasião, que tudo era
perseguição política.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, negou a liminar.
“Não vislumbro, ao menos num juízo perfunctório, a plausibilidade jurídica no
pedido necessária à concessão do pleito liminar”, afirmou a relatora. “Isto
porque o aditamento à denúncia [...] aponta a responsabilidade dos ilícitos
descritos na exordial ao paciente, subsumindo sua suposta conduta, através de
fatos concretos, àquela prevista no artigo 40 da Lei n. 9.605/98”,
acrescentou.
Ao indeferir a liminar, a ministra afirmou, ainda, que a análise acerca da
justa causa para a ação penal, por se confundir com o próprio mérito da
impetração, deveria ser feita, oportunamente, pela Turma julgadora.
Ao julgar agora o mérito do habeas corpus, a Sexta Turma ratificou a decisão,
mantendo a ação penal contra o ex-parlamentar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93845